A 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Credicard Banco S/A a pagar R$ 10 mil
para S.I.S.F., por fazer cobrança indevida da fatura de cartão de
crédito. A decisão, proferida nessa terça-feira (21/05), teve como
relator o desembargador Durval Aires Filho.
Segundo os autos, S.I.S.F. possuía
cartão de crédito da instituição financeira. No dia 12 de fevereiro de
2004, data do vencimento, ela pagou a fatura daquele mês, no valor de R$
1.255,14. A operação se deu por meio de débito na conta-corrente do
esposo da cliente.
No entanto, a fatura de março
daquele ano veio cobrando a dívida do mês anterior, com juros e multas
contratuais. Imediatamente, S.I.S.F. entrou em contato com a empresa e
enviou, via fax, o comprovante de pagamento relativo a fevereiro.
Depois desse procedimento, pagou os
gastos feitos entre 12 de fevereiro e 12 de março. Mesmo assim, no dia
24 de março, ao realizar compras em um supermercado de Fortaleza, o
pagamento com o cartão não foi autorizado por ainda constar
indevidamente o débito do mês de fevereiro. A situação se repetiu em
outros estabelecimentos comerciais.
O cancelamento do débito foi
solicitado novamente, mas a cobrança permaneceu. Por esse motivo,
ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização de danos morais e
materiais. Alegou ter passado por constrangimento, mesmo diante da
comprovação do pagamento.
O Juízo da 17ª Vara Cível de
Fortaleza reconheceu os danos morais e determinou o pagamento de 50
salários mínimos. O entendimento foi o de que a empresa agiu com
negligência, afetando o crédito da cliente perante o comércio. O dano
material não ficou comprovado.
A operadora de cartões interpôs
apelação (nº 0770981-71.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou ilegitimidade
passiva, justificando que o cartão de crédito em questão foi emitido e
administrado por outro banco. S.I.S.F. também interpôs recurso, pedindo a
majoração do valor indenizatório.
Ao julgar o recurso, 7ª Câmara Cível
reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O relator do
processo, considerou que o responsável pela administração e cobrança de
faturas do cartão de crédito é o Credicard. Ressaltou que ficou
caracterizado o dano moral, sendo devida a indenização.
Fonte: TJCE

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