O Banco do Brasil foi
condenado a indenizar uma cliente em R$ 6 mil, por danos morais, após
fazê-la esperar uma hora por atendimento. A decisão é da 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cível e Criminal. O relator, juiz João
Afonso Morais Pordeus, concedeu 15 dias para cumprimento da decisão, sob
pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação.
A autora é moradora da capital e alegou
que no dia 29 de dezembro de 2011 foi até uma agência da instituição
bancária, chegando às 11h e que só conseguiu tirar sua ficha às 11h24.
Logo após, teve que enfrentar nova fila, em pé, para que fosse atendida,
o que aconteceu apenas as 13h49, ou seja, muito mais de uma hora após
sua entrada na agência. Sentindo-se ofendida e desrespeitada, pugnou
indenização por danos morais.
O Banco do Brasil argumentou que não há
ato ilícito e que agiu dentro do cumprimento dos deveres. Mas o
magistrado entendeu que era necessário considerar a condição econômica
das partes, além de vislumbrar a efetividade do caráter pedagógico da
mesma. “Para que a recorrida tenha como meta a correção das distorções
visando o melhor atendimento dos usuários dos serviços bancários,
entendo como justo e necessário condená-la a pagar a indenização”,
observou o magistrado.
Fonte:TJRN
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