A demora na entrega de um imóvel a
Vinícius Alves dos Santos, no município de São Gonçalo, obrigou uma
construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. Em julho de
2007, ele comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil.
A promessa de que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010
não foi cumprida. Para agravar a situação, a esposa de Vinícius ficou
grávida em março e os dois precisaram se abrigar na casa da sogra dele.
A decisão foi do desembargador André
Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo pedido pela
construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de
consideração com o cliente.
“A empresa ré, ora apelante,
demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor. Assim
é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como
também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente
por ela mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.
Processo nº 0010857-03.2010.8.19.0212
Fonte: TJRJ
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