A
juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal
determinou a intimação do Banco Itaucard S/A para que ele deposite em
Juízo, no prazo de 30 dias, cópia do contrato celebrado com um cliente
para o financiamento de um veículo. Motivo: a instituição bancária se
nega a entregar o documento que servirá como prova para o cliente
ingressar com uma outra Ação, a de revisão de contrato.
O
autor alegou nos autos que fez um contrato de abertura de conta
bancária para financiamento de veículo e que sua via do contrato nunca
lhe foi entregue e que precisa da mesma, porque vem suportando prejuízos
financeiros em virtude de tal contrato. Ele alegou ser imprescindível o
acesso a tais documentos, vez que se refere a contrato que é comum às
partes, tendo ambas direito de ter uma via do contrato.
Quando
analisou o processo, a magistrada observou que, em sendo os documentos
que devem ser exibidos em Juízo comuns às partes contratantes, está
preenchido o requisito legal do inciso III, art. 358 e do inciso II, do
art. 844 ambos do CPC.
Ela também considerou que o
perigo da demora está evidente pelo fato de que, se não forem
apresentados os documentos com a urgência necessária, o autor continuará
com dificuldade de propor a ação para a revisão do contrato, e para a
qual a juntada do contrato é de suma importância, bem como continuará
vinculado ao um contrato do qual sequer tem uma cópia.
"Tendo
em vista que a sede do banco réu não fica nesta comarca, concedo o
prazo de trinta dias para a juntada dos documentos solicitados pela
autora", decidiu a juíza favoravelmente ao consumidor. (Processo nº: 0122403-82.2013.8.20.0001)
Fonte: TJRN
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