A
ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de
Janeiro contra o Bradesco foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que condenou o banco a pagar R$ 3 milhões por dano moral
coletivo. A instituição financeira foi processada por irregularidades na
contratação de corretores para a venda de seguros e previdências
privadas.
A condenação também prevê o
reconhecimento do vínculo dos trabalhadores com o banco e a urgente
regularização dos contratos de trabalho. A decisão manteve a condenação
dada em 1ª instância. Para o MPT, a prática constitui fraude aos
direitos trabalhistas, enquadrada no artigo 9º da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
O Bradesco é acusado de
contratar os vendedores de seguro por concessionárias, que funcionavam
como pequenas corretoras, através das quais era feita a intermediação de
mão de obra. Já os empregados contratados para a venda de títulos de
previdência eram obrigados a constituir registro como pessoa jurídica.
Os
trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às
agências, subordinados a gerentes e supervisores. O vínculo da empresa
com os trabalhadores também ficou comprovada pela cobrança de metas
diárias e semanais e pela exigência de que os corretores cumprissem todo
o expediente bancário.
Histórico - A 37ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) condenou o banco ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões, a serem
revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na sentença, o juiz
que julgou a causa considerou "curioso" o fato de que os sócios das
empresas que empregavam os trabalhadores morassem em cidades distantes
das sedes.
Além do pagamento do dano moral
coletivo, o Bradesco foi condenado a regularizar todos os contratos de
trabalho e a abster-se de contratar trabalhadores para por intermédio de
outras empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia, por
trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento.
Processo: RR-142400-69.2003.5.01.0037
Fonte: TST

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