A
3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Be Happy
Representações Turísticas Ltda. a pagar indenização para os clientes
K.A.S.P. e L.CN.P. A decisão, proferida nesta segunda-feira (27/05),
teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.
Segundo
os autos, em novembro de 2011, os clientes adquiriram da Be Happy um
pacote para cruzeiro marítimo, no valor de R$ 7.616,32. A compra se deu
por meio de uma agência. Eles deram R$ 1.142,45 de entrada e dividiram o
restante em seis parcelas de 1.078,97.
A viagem
familiar estava marcada para janeiro de 2012, mas, em outubro de 2011,
os clientes souberam, pela imprensa, que a agência estava com o
escritório fechado.
Diante do prejuízo, os clientes
ingressaram na Justiça pedindo a restituição da quantia paga e
indenização por danos morais. Na contestação, a Be Happy alegou
inexistência de responsabilidade e de dano a ser reparado.
Em
agosto de 2012, decisão do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de
Fortaleza determinou a restituição dos valores e o pagamento de R$ 5 mil
por danos morais. Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº
032.2012.907.885-6), defendendo, mais uma vez, ausência de
responsabilidade e culpa exclusiva de terceiros.
Ao
julgar a apelação, a 3ª Turma Recursal manteve a decisão do Juizado.
Segundo o relator, "o que se percebe na conduta da promovida [empresa] é
a negligência e o descaso no trato com o consumidor, que teve frustrada
sua expectativa de usufruir dos serviços pelos quais pagou".
Fonte: TJCE
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