Foi
deferida liminar nos autos da ação coletiva de consumo ajuizada pela
Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor da Capital contra a Tim
Celular.
Em decisão proferida pelo Juiz da 16ª
Vara Cível do Foro Central, a empresa foi compelida a registrar todos os
atendimentos telefônicos e a manter as respectivas gravações. Além
disso, deverá se abster de aumentar unilateralmente o valor dos pacotes
ou planos de serviços contratados por prazo determinado durante o prazo
de sua validade, sem a notificação prévia do consumidor.
Como
fundamentou o Juiz João Ricardo dos Santos Costa na sua decisão: "(...)
o réu não apresentou qualquer documento que contrariasse as diversas
reclamações apresentadas pelos consumidores, circunstância que deixa a
comunidade consumerista vulnerável e sem qualquer segurança jurídica. Há
ainda sérios indícios de desrespeito aos princípios encartados no CDC,
tais como a boa-fé, a informação porque não há qualquer anúncio prévio
sobre a prática de majoração dos valores antes do tempo determinado".
Em caso de descumprimento das medidas liminares deferidas, foi fixada multa no valor de R$ 100 por contrato majorado.
O
deferimento da medida liminar reflete a preocupação do Ministério
Público em dar efetividade à função jurisdicional e em fazer valer os
direitos e garantias dos consumidores. (Processo nº 001/1.130098718-0)
Fonte: TJSP

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