A
juíza da 2ª Vara Empresarial, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho,
garantiu nesta quinta-feira, dia 15, uma vitória para os consumidores
frente às financeiras de leasing. Segundo a decisão, os
consumidores que tiverem veículos furtados, roubados ou mesmo
amigavelmente devolvidos terão suspensas suas dívidas. Ainda cabe
recurso.
A magistrada atendeu ao pedido da Comissão
de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que
propôs uma ação coletiva. Segundo a decisão, como nos contratos já
existe a obrigação de o consumidor fazer um seguro beneficiando as
financeiras, não pode haver outra cobrança ao dono do veículo.
"O consumidor, que, no caso do leasing,
é o possuidor legítimo, só teria que pagar o sinistro à financeira se
houvesse contribuído para o desaparecimento do veículo com culpa ou
dolo", explicou a magistrada.
A ação foi movida
contra: BV Financeira S.A.; ABN Amro Real, Aymoré Financiamento e
Arrendamento Mercantil (leasing) de Veículos; Santander Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil; Banco Panamericano S.A.; Itaú Unibanco
S.A.; Banco Bradesco Financiamentos S.A.; Finasa BMC; HSBC Bank Brasil
S.A.; Banco Volkswagen S.A.; Banco Fiat S.A.; Banco Ford S.A.; Banco
GMAC S.A.; Banco Sofisa S.A.
Processo nº 0186728-642011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Comentários
Postar um comentário