A Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas,
entrou em vigor no dia 3 de abril e gerou uma série de discussões,
inclusive, sobre quem são os empregados domésticos. De acordo com o
professor e especialista em direito do trabalho, Ricardo Pereira de
Freitas Guimarães, os domésticos são profissionais que trabalham em
residências e que têm, como empregador, uma pessoa física proprietária
ou locatária de imóvel para moradia própria e da família.
Para o professor, podem ser considerados empregados domésticos: babás,
caseiros, cozinheiros, cuidadores de idoso, governantas,
lavadeiras/passadeiras, jardineiros, motoristas particulares, vigias,
piscineiros. Estas funções têm os mesmos direitos trabalhistas
assegurados aos demais trabalhadores.
Guimarães alerta para o fato de que a diarista não faz jus aos mesmos
direitos dos domésticos, já que não se enquadra na questão da
habitualidade “e a jurisprudência tem entendido que somente o trabalho
em três ou mais vezes por semana configura vínculo empregatício”.
Outro ponto importante, destacado pelo professor, é que os
profissionais somente se enquadrarão como trabalhadores domésticos se
tiverem cinco requisitos básicos da relação de trabalho:
- Habitualidade: a prestação dos serviços não pode
ocorrer de forma descontínua, ou seja, com afastamentos temporários
razoáveis, fragmentação dos períodos de trabalho. Deve haver, no caso de
empregados domésticos, pelo menos uma escala de três dias da semana com
horários e dias iguais. Por exemplo: segunda, quarta e sexta, das 8h às
17h;
- Subordinação: receber ordens diretas e seguir normas determinadas pelo empregador.
- Onerosidade: receber um salário mensal acordado previamente com o empregador;
- Pessoalidade: o trabalhador presta seus serviços pessoalmente a terceiros, exercendo atividade direta sem poder delegá-la a outras pessoas;
- Ser pessoa natural: pessoa física e não jurídica. Ou
seja, é proibida a figura do "PJ" (trabalhador que abre uma
microempresa para prestar serviços ao empregador).
Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2013/04/17/veja-cinco-exigencias-para-trabalhador-se-enquadrar-na-pec-das-domesticas.jhtm
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