DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIASDE SÃO PAULO - Atualizado às 13h09.
O presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho, diz que as novas
regras para empregados domésticos poderiam valer apenas para contratos
futuros.
Isso porque, segundo o especialista, a validade das normas para os
contratos firmados antes da promulgação da PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) pode ser questionada na Justiça.
Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do
momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas
estabelecidas antes de sua existência --caso dos contratos trabalhistas
anteriores à PEC.
Segundo ele, no entanto, uma pessoa não pode cobrar direitos não
reconhecidos no passado após a criação das novas regras e não pode haver
a retroatividade do pagamento.
A validade da PEC para contratos anteriores à sua promulgação poderá ser
contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja decidida a
questão.
Podem encaminhar contestações dessa natureza ao Supremo as entidades
representativas de âmbito nacional, os partidos com representação no
Congresso Nacional, a OAB, a PGR (Procuradoria-Geral da República), os
governadores, as mesas das Assembleias Legislativas e do Congresso e a
presidente da República.
CONTRAPONTO
Outros advogados ouvidos pela Folha afirmam que a lei deve se
aplicar, sim, a contratos vigentes --embora não seja retroativa. Um
funcionário contratado há cinco anos, por exemplo, não poderá exigir na
Justiça o recebimento de horas extras que não foram pagas nesse período
porque não havia lei a respeito.
Esse contrato, porém, precisa ser adequado à nova lei, com alteração dos
parâmetros necessários --como a jornada de trabalho máxima de 44 horas
semanais e 8 diárias, com o pagamento de horas extras sobre o que
exceder.
Vale destacar que, a menos que haja alguma convenção coletiva da
categoria que seja aceita pelo Ministério do Trabalho --o que não
ocorreu ainda--, há o limite máximo de duas horas extras diárias para
quem trabalha oito horas por dia.
Frank Santos, advogado trabalhista do escritório M&M Advogados Associados destaca que a nova lei não pode ser considerada inconstitucional. "Ela reverte, isto sim, uma desigualdade que havia antes, em que os domésticos não tinham os mesmos direitos de outros trabalhadores."
O presidente em exercício da Anamatra (Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho), João Bispo, diz que dificilmente o debate vai
chegar ao Supremo.
"Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são
relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do
cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que
novas leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre frequentemente e
ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos
posteriores", diz o juiz.
AVISO-PRÉVIO
Quando o aviso-prévio foi ampliado, no ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que a nova regra valia para demissões ocorridas após ela entrar em
vigor --ou seja, atingia os contratos em vigor, desde que a dispensa
tenha ocorrido após a lei passar a valer.
A nova lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo desse aviso ao
trabalhador, proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A cada
ano trabalhado, são três dias a mais no aviso.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1256522-novas-regras-das-domesticas-podem-valer-so-para-contratos-futuros-diz-oab.shtml
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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