Começou
a vigorar nesta terça-feira (2/04) a Lei 12.737, de 2012, que tipifica
crimes cibernéticos, como a invasão de dispositivos e aparelhos
eletrônicos, computadores, tablets e smartphones, para obter, adulterar
ou destruir dados ou informações sem autorização.
Conhecida
popularmente como "Lei Carolina Dieckmann", a lei foi aprovada no
Congresso no fim de 2012 e estipula a prisão de três meses a um ano e o
pagamento de multa para os condenados pelos delitos informáticos.
Para
o juiz Marcelo Lagrota, da Comarca de Terra Nova, a nova lei é
bem-vinda: "a importância da lei é que ela visa regulamentar uma
situação que até então não era prevista, porque o nosso Código Penal é
de 1940", ressaltou o magistrado. "Com a nova lei, temos um aporte a
mais para proteger o cidadão de crimes que não eram antes vislumbrados",
concluiu o juiz.
A nova lei também dispõe sobre os
crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade
pública, e equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito
no que diz respeito a crime de falsidade documental.
Clique aqui para visualizar a Lei 12.737
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_24297441_ENTRA_EM_VIGOR_LEI_CAROLINA_DIECKMANN_CONTRA_CRIMES_CIBERNETICOS.aspx
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