A diferença entre diaristas e domésticas – para efeito de aplicação das novas regras da emenda que amplia direitos dos
empregados domésticos – ainda deve ser tema de questionamentos de
patrões e trabalhadores por algum tempo. Para o advogado trabalhista
Marcelo Alves de Souza, haverá a necessidade de criar uma nova
legislação para esclarecer de forma mais objetiva as diferenças entre as
duas atividades.
“Hoje, a diferenciação é feita por posições doutrinárias e
jurisprudenciais. Isso pode gerar muitas dúvidas, especialmente com essa
nova emenda [que amplia os direitos dos empregados domésticos]. Os
casos são diversos e a questão demanda uma apuração mais minuciosa”,
destacou o advogado.
A Emenda Constitucional nº 72 está em vigor desde ontem (3) e garante
ao empregado doméstico direitos como jornada de trabalho de 44 horas
semanais, pagamento de horas extras e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
De acordo com a Lei 5.858/1972, empregado doméstico é aquele que presta
serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou
à família no âmbito residencial. Não há, contudo, nenhuma menção ao
mínimo de dias que um trabalhador tem de estar em atividade na mesma
casa – o que gera dúvidas em relação ao vínculo empregatício de
diaristas que trabalham, por exemplo, três vezes por semana em uma
residência.
“A emenda trata de empregados domésticos. O que vem em mente, primeiro,
é a secretária do lar, que trabalha todos os dias no ambiente familiar.
Mas não podemos esquecer de motoristas, jardineiros, entre outros
funcionários que também trabalham em residências”, informou o advogado
trabalhista e previdenciário Décio Scaravaglioni.
Para ele, a pessoa que frequenta até três vezes por semana a mesma
residência, com o objetivo de prestar um serviço específico, não se
enquadra no caso de empregado doméstico – pois não há constituição de
vínculo empregatício, necessário para que as leis estendidas pela emenda
sejam aplicáveis.
“Passadeiras, arrumadeiras, pessoas que limpam piscina, por exemplo,
não são empregados domésticos por não ter vínculo, pela falta de
comparecimento diário, constante, permanente. Não trabalham por meio de
rotina e tarefas pré-estabelecidas”, disse Scaravaglioni.
Para ele, uma boa dica para sanar a dúvida, é observar se o empregado
trabalha em outras residências ou mantém outra atividade. “Se sim, ele é
um autônomo, não um empregado doméstico”, explicou o advogado.
O jardineiro José Roberto da Silva, 40 anos, trabalha em três casas
diferentes. Em uma delas, três vezes por semana. Ele recebe um salário
mensal dos patrões, em vez de diário – segundo ele, por sua preferência,
para poder organizar melhor as finanças.
“Ao mesmo tempo que me sinto empregado doméstico dessa casa [onde
trabalho três vezes por semana], porque vou para lá quase dia sim, dia
não, acho que não vou poder ter esses novos direitos”, disse José, em
relação à dúvida de se enquadrar no caso da emenda que beneficia os
empregados domésticos.
Os diaristas fazem parte de regimes trabalhistas e previdenciários
diferentes dos do empregado doméstico. No caso da contribuição ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, as parcelas são
pagas pelo próprio trabalhador, e não pelo empregador. O mesmo sistema é
seguido por donos de empresa e outros trabalhadores que optam em não
ter patrão.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
formada a partir de diversas decisões judiciais sobre o tema, o vínculo
empregatício de um trabalhador doméstico se forma a partir de três ou
mais dias de atividades na mesma semana em uma mesma residência.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2013/04/04/diferenca-entre-diaristas-e-domesticas-deve-ser-tema-de-questionamentos.jhtm
Comentários
Postar um comentário