O
Banco BV Financeira S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao
aposentado A.F.S., que teve descontos ilegais em aposentadoria. A
decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da 2ª Vara da Comarca de
Tianguá, a 340 Km de Fortaleza.
Segundo o processo
(nº 8997-76.2012.8.06.0173/0), A.F.S. descobriu os descontos ao
comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele
foi informado de que havia sido realizado empréstimo no nome dele, no
valor de R$ 5.003,11. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$ 161,00,
no período de 7/08/2011 a 7/07/2016.
O aposentado
alegou nunca ter celebrado o contrato, nem recebido o valor do
empréstimo. Além disso, desconheceu a assinatura apresentada pela
financeira, já que é analfabeto. Por isso, em setembro de 2012, A.F.S.
requereu indenização por danos morais, a suspensão dos descontos e a
anulação do contrato.
Na contestação, a BV
Financeira defendeu que o empréstimo foi realizado de forma legal e
acusou o aposentado de tentar se eximir do compromisso assumido. Em
função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Ao
julgar o caso, o juiz afirmou que é de responsabilidade da empresa
"certificar-se da veracidade dos documentos e informações fornecidos
pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude". O magistrado
explicou, ainda, que cabe à financeira devolver ao consumidor a quantia
indevidamente descontada, além de pagar indenização por danos morais.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (19/04).
Fonte: TJCE
https://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM
ResponderExcluirNº Processo: 025.2011.001.401-3
Nº Novo: 0001401-83.2011.815.0251
Classe: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
Status: ATIVO
Vara: 7A. VARA DE PATOS
Distribuição: 16/03/2011
https://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM