Atraso na entrega de apartamento gera indenização

O juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa Asacorp Empreendimentos e Participação indenize em quase R$ 20 mil, A.S.J., por danos morais e materiais. O pedido foi feito devido ao atraso na entrega de imóvel residencial.

O autor alegou que, em julho de 2009, celebrou com a Asacorp contrato no qual estava prevista a entrega do apartamento em janeiro de 2011, o que não aconteceu. Afirma ainda que procurou a empresa diversas vezes para ter uma definição sobre a entrega e receber a composição dos danos morais e materiais, o que não surtiu nenhum efeito. Pediu então indenização por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 29 mil e outros R$ 18 mil por danos morais, além da aplicação de multa.

A empresa, por sua vez, alegou que o atraso da entrega se deu em decorrência de fortes chuvas e, por isso, não há dolo ou culpa. Relata ainda que houve atraso na fiscalização da prefeitura, dificultando ainda mais o andamento das obras. Pediu então a desconsideração dos pedidos feitos pelo consumidor.

O juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino decidiu que pouco mais de R$ 9 mil reais fossem pagos ao comprador do imóvel referente à taxa de evolução de obra, já que deve ser reconhecida a responsabilidade da construtora no atraso da entrega do imóvel. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado afirma que ficou comprovado que o atraso das obras se deu exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela indenizar o autor em R$ 10 mil.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

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Processo: 0024.12.028.893-1

Fonte: TJMG

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