O juiz Marco Aurélio Ferrara
Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa
Asacorp Empreendimentos e Participação indenize em quase R$ 20 mil,
A.S.J., por danos morais e materiais. O pedido foi feito devido ao
atraso na entrega de imóvel residencial.
O autor alegou que, em julho de
2009, celebrou com a Asacorp contrato no qual estava prevista a entrega
do apartamento em janeiro de 2011, o que não aconteceu. Afirma ainda que
procurou a empresa diversas vezes para ter uma definição sobre a
entrega e receber a composição dos danos morais e materiais, o que não
surtiu nenhum efeito. Pediu então indenização por danos materiais no
valor de aproximadamente R$ 29 mil e outros R$ 18 mil por danos morais,
além da aplicação de multa.
A empresa, por sua vez, alegou que o
atraso da entrega se deu em decorrência de fortes chuvas e, por isso,
não há dolo ou culpa. Relata ainda que houve atraso na fiscalização da
prefeitura, dificultando ainda mais o andamento das obras. Pediu então a
desconsideração dos pedidos feitos pelo consumidor.
O juiz Marco Aurélio Ferrara
Marcolino decidiu que pouco mais de R$ 9 mil reais fossem pagos ao
comprador do imóvel referente à taxa de evolução de obra, já que deve
ser reconhecida a responsabilidade da construtora no atraso da entrega
do imóvel. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o
magistrado afirma que ficou comprovado que o atraso das obras se deu
exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela indenizar o
autor em R$ 10 mil.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
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Processo: 0024.12.028.893-1
Fonte: TJMG
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