O
juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros
Públicos de Trindade condenou ontem (4) a Companhia Celg de
Participações (Celgpar) a indenizar Darliete Divina Cardoso pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica no dia da festa de
aniversário de 15 anos de sua filha.
A empresa terá de pagar R$
13.574,26 por danos materiais e R$ 6.780,00 por danos morais à
consumidora, que alegou ter sofrido grandes prejuízos, uma vez que
preparou o evento durante muitos meses, tendo sido frustrada em suas
expectativas em função da queda de energia.
O fato
ocorreu em 25 de fevereiro do ano passado, na Vila Pai Eterno, onde a
festa seria realizada. Darliete relatou ter sofrido constrangimento e
vergonha diante de familiares e amigos, muitos dos quais vindos de
longe. Também disse ter buscado auxílio da empresa, comunicando-lhe a
interrupção do fornecimento sem, contudo, obter pronto-atendimento.
Embora admitindo o ocorrido, a Celgpar sustentou não ter
responsabilidade pelo fato uma vez que o motivo da interrupção foi a
queima de um fusível decorrente de descarga elétrica ou curto-circuito.
Ao
fixar a indenização por dano material, Éder Jorge observou que Darliete
comprovou prejuízo no mesmo valor. Quanto aos danos morais sofridos por
ela, o magistrado comentou: "A autora demandou enorme esforço no
custeio da festa, para a qual, sem dúvidas, criou-se grande expectativa
tendo em vista tratar-se de aniversário de 15 anos da filha, momento
único na vida da família mas que, no entanto, restou frustrado em razão
da omissão por parte da requerida"
Fonte: TJPA
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