Do G1, em São Paulo
O ministério da Justiça multou, nesta sexta-feira (8), as empresas Gol e TAM, cada uma em R$ 3,5 milhões, por venda de passagens áreas em conjunto com o seguro de viagens.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ), “a contratação do seguro ‘assistência viagem’ era um
serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da
passagem”. Com isso, o consumidor tinha de desmarcar o item selecionado
antes de efetivar o pagamento, se não quisesse adquirir o produto.
Segundo o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do
Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor
ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores
eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada,
além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e
garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, disse em
comunicado.
A aplicação da multa, segundo o minsitério, levou em consideração o
"Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática
abusiva e a coletividade atingida".
Para o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do
MJ, o mercado de consumo maduro demanda transparência, lealdade e
respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação
clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa,
permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha.
Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que
não precisa ou não quer”, diz Oliva no comunicado.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em
ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da
defesa dos consumidores.
A Gol disse, em nota, que vai recorrer da decisão do DPDC no prazo
estabelecido para recurso. Segundo a empresa, a maneira de vender
seguros de viagem foi negociada e regulada pelo Ministério Público de
São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em
dezembro de 2008 e "cumprido rigorosamente desde então".
A TAM informou, por meio de nota, que apresentará seus esclarecimentos diretamente ao DPDC. A empresa disse que, "durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro".
A TAM informou, por meio de nota, que apresentará seus esclarecimentos diretamente ao DPDC. A empresa disse que, "durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço é uma decisão do passageiro".
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/02/ministerio-da-justica-multa-gol-e-tam-por-venda-irregular-de-seguro.html
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