A empresa Laser
Eletro deve pagar indenização de R$ 5.465,00 por entregar produto com
defeito à professora S.L.M.A. A decisão, proferida nesta quarta-feira
(30/01), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme
os autos, S.L.M.A. comprou, em dezembro de 2009, um refrigerador por R$
1.550,00. Quando os entregadores foram deixar a mercadoria, a cliente
notou arranhões e manchas na pintura do eletrodoméstico. Por conta
disso, não aceitou receber o produto.
Os
funcionários ficaram de retornar no dia seguinte, o que não ocorreu. A
professora explicou que tentou resolver a situação direto na loja e não
obteve êxito. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação
moral e material.
Na contestação, a empresa
defendeu que o refrigerador foi entregue na mais perfeita condição de
uso. Em função disso, sustentou a improcedência da ação.
Em
fevereiro de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza condenou a
loja a pagar indenização de R$ 5.465 mil, a título de danos morais e
materiais, devidamente corrigidos.
Objetivando reformar a sentença, a Laser Eletro interpôs apelação (nº 0402436-70.2010.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos expressos na contestação.
Ao
relatar o processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara
destacou que ficou comprovado nos autos o defeito no produto e o
constrangimento sofrido pela consumidora.
O
magistrado explicou também que "qualquer produto posto no mercado deve
atender as mínimas exigências de qualidade e quantidade, devendo ser
devidamente entregue ao adquirente em perfeitas condições para o uso".
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da condenação.
Fonte: TJCE
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