O
juiz de direito substituto da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a
construtora Moneytarius Construções e Incorporações a promover a
averbação da construção da edificação e da carta Habite-se, a outorgar
as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis adquiridos por 13
compradores.
Os compradores das unidades
imobiliárias construídas na 714/715 Norte alegam que adquiriram e
quitaram integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo
estabelecido. Entretanto, não receberam a escritura do imóvel em virtude
da empresa não ter efetivado a averbação da construção e do
desmembramento das unidades imobiliárias junto ao Cartório de Registro
de Imóveis. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa
geral. E foi apresentada réplica na qual a parte autora reiterou os
pedidos iniciais.
O juiz decidiu que "dos
documentos acostados aos autos, pode-se verificar a veracidade dos fatos
alegados pela parte autora. No caso em tela, observo que há comprovação
idônea da existência de instrumento particular de Promessa de Compra e
Venda relativa ao imóvel adquirido frente à ré, conforme se verifica dos
documentos. Sendo assim, "diante da quitação do preço da promessa de
compra e venda, não é dado ao vendedor a recusa ao cumprimento da
obrigação à qual está vinculado, haja vista que a boa-fé objetiva deve
orientar sua conduta ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo
a não frustrar a legítima confiança da outra parte".
Cabe recurso da sentença. Processo : 2008.01.1.060366-3
Fonte: TJDF
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