A
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil à advogada
K.T.L.M., que teve cheque devolvido indevidamente. A decisão teve como
relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
De
acordo com os autos, em abril de 2007, K.T.L.M. emitiu cheque de R$
520,00, referente ao conserto do carro. Apesar do saldo positivo na
conta bancária, o cheque foi devolvido.
Alegando
ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de
"picareta" pelo proprietário da oficina, a advogada ajuizou ação na
Justiça contra o Banco do Brasil. Na contestação, a instituição
financeira defendeu que o cheque foi clonado, sendo K.T.M.L. responsável
pela fraude.
Em novembro de 2010, o Juízo da 15ª
Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil, a
título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o banco
interpôs apelação (nº 0081573-74.2007.8.06.0001) no TJCE.
Ao
analisar o caso, nessa terça-feira (19/02), a 8ª Câmara Cível do TJCE
manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, a
advogada provou possuir fundos na conta bancária que permitiriam a
compensação do cheque. "Patente a falha na prestação dos serviços
bancários, causando evidentes transtornos e prejuízos à parte autora,
pois desnecessária a devolução da cártula, havendo viabilidade de
compensação desta", afirmou.
Fonte: TJCE
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