O
juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo
Horizonte, determinou que a empresa Asacorp Empreendimentos e
Participação indenize em quase R$ 20 mil, A.S.J., por danos morais e
materiais. O pedido foi feito devido ao atraso na entrega de imóvel
residencial.
O autor alegou que, em julho de 2009,
celebrou com a Asacorp contrato no qual estava prevista a entrega do
apartamento em janeiro de 2011, o que não aconteceu. Afirma ainda que
procurou a empresa diversas vezes para ter uma definição sobre a entrega
e receber a composição dos danos morais e materiais, o que não surtiu
nenhum efeito. Pediu então indenização por danos materiais no valor de
aproximadamente R$ 29 mil e outros R$ 18 mil por danos morais, além da
aplicação de multa.
A empresa, por sua vez, alegou
que o atraso da entrega se deu em decorrência de fortes chuvas e, por
isso, não há dolo ou culpa. Relata ainda que houve atraso na
fiscalização da prefeitura, dificultando ainda mais o andamento das
obras. Pediu então a desconsideração dos pedidos feitos pelo consumidor.
O
juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino decidiu que pouco mais de R$ 9 mil
reais fossem pagos ao comprador do imóvel referente à taxa de evolução
de obra, já que deve ser reconhecida a responsabilidade da construtora
no atraso da entrega do imóvel. Quanto ao pedido de indenização por
danos morais, o magistrado afirma que ficou comprovado que o atraso das
obras se deu exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela
indenizar o autor em R$ 10 mil.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
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