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Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 20 mil à A.V.O., que teve
negado procedimento cirúrgico durante período de gestação. A decisão,
proferida nesta quarta-feira (30/01), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundos os autos, em
fevereiro de 2011, A.V.O. passou a sentir fortes dores abdominais e
hemorragia intensa. Ela se dirigiu ao Hospital Regional da Unimed
Fortaleza, onde foi diagnosticada com torção no ovário, que gerava
complicações à gravidez.
Médico que a acompanhou
prescreveu cirurgia de urgência. A Unimed, no entanto, negou o
procedimento sob a justificativa de que a cliente não havia cumprido a
carência contratual. Por conta disso, a paciente foi conduzida às
pressas para hospital da rede pública, onde foi atendida.
Em
seguida, A.V.O. ajuizou ação requerendo indenização por danos. Alegou
que o constrangimento sofrido pela negativa agravou ainda mais o seu
estado de saúde debilitado.
Na contestação, a
operadora de saúde defendeu que negou o procedimento porque a cliente
não tinha direito a internações clínicas e cirúrgicas, conforme contrato
assinado entre as partes. Em função disso, sustentou inexistir dano a
ser reparado.
Em julho de 2012, a juíza Francisca
Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza,
condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de danos morais,
devidamente corrigido.
Objetivando modificar a
sentença, a Unimed interpôs apelação (nº 0499052-73.2011.8.06.0001) no
TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação. A
consumidora também apelou pleiteando a majoração do valor da condenação.
Ao
relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota
destacou que a "ré [Unimed] não poderia impedir, limitar ou criar
obstáculos para o procedimento prescrito pelo médico, já que, naquele
momento, a paciente encontrava-se acobertada pelo manto da urgência".
O
magistrado votou pelo aumento da indenização, tendo em vista a extensão
do dano, a situação financeira da paciente e a capacidade econômica da
empresa. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível fixou em R$ 20 mil a
reparação moral e negou provimento ao recurso da Unimed.
Fonte: TJCE
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