O
ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial para elevar verba
advocatícia devida pelo Banco Nacional de R$ 800 para R$ 10 mil, em
causa de quase R$ 107 mil. Para o ministro, "o valor arbitrado a título
de honorários advocatícios revela-se flagrantemente irrisório, alvitante
ao exercício profissional da advocacia".
Indústria
e Comércio de Confecções Barba recorreu ao STJ contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando violação ao artigo 20,
parágrafo 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo
os dispositivos, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e
o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Além disso, devem ser
atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e importância da causa.
Razoabilidade
De
acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ reconhece a
possibilidade de conhecimento do recurso especial para aumentar ou
reduzir os valores devidos aos advogados, quando o valor estipulado na
origem afastar-se do princípio da razoabilidade.
"A
fixação do valor dos honorários advocatícios exige o sopesamento
harmonioso de vários critérios, tais como o nível de complexidade da
causa, o tempo gasto pelo causídico na demanda, a necessidade de
deslocamento e o grau de zelo do profissional", afirmou Salomão.
Ele
citou precedente da Segunda Turma do STJ (AgRg no Ag 1.198.911),
segundo o qual, a comparação entre o valor da causa e o valor da verba
advocatícia poderia ensejar a revisão dos honorários, para mais ou para
menos, desde que a situação fática fosse desconsiderada.
Responsabilidade
"Presentes
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a atribuição da
verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem
correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena
de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional",
explicou Salomão.
Para fixar o valor de R$10 mil, o
ministro considerou o valor da causa, as manifestações da empresa e a
extinção do processo devido ao reconhecimento da falta de interesse de
agir do Banco Nacional.
REsp 1079475
Fonte: STJ
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