Muitas vezes as pessoas casam pensando viver a vida inteira juntos,
mas infelizmente as coisas não saem como o planejado e muitos apenas se
separam e não se divorciam legalmente, qual o risco dessa pratica?
Os separados de fato sem qualquer comprovação judicial pode ter
enormes consequências jurídicas, uma vez que ambos continuam legalmente
casados. No caso da venda de um imóvel por algum motivo de emergência,
por problema de saúde entre outros, dependendo do regime de bens será
preciso da outorga do ex-conjuge para essa venda, imagina a dor de
cabeça para conseguir essa assinatura.
Além desse enorme transtorno, os separados não podem casar novamente
sem obter o divorcio, nesse caso, ficará a mercê de uma união estável,
podendo correr riscos desnecessários devido não buscar efetivar esse
divórcio, muitos deles até perdem o direito de adquirir de seu novo
companheiro a pensão e aos bens que ele possa deixar.
Portanto, é mais seguro um casal viver um casamento que uma união
estável, pois resguarda seu direito e até mesmo os bens que possam ter
em conjunto.
Lembre-se, ao não fazer divórcio você deve correr o risco de ver
novas dívidas sendo contraídas, ou suas aplicações financeiras sendo
sacadas para arcar com gastos crescentes do seu ex-companheiro, tendo o
risco de até perder bens em uma ação judicial.
Hoje, o divórcio pode ser feito extrajudicial ou judicial, o divórcio
extrajudicial é feito em cartório de notas, sendo necessário que os
conjuges estejam de acordo, todos sejam maiores e capazes, estejam
acompanhados por advogado e não haja testamento, posteriormente o
traslado da escritura é apresentado ao Registro Civil onde se casou,
para averbaçâo do novo estado civil e ao Registro de Imóveis, Bancos,
Detran, para a transferência dos bens.
O divórcio judicial cabe aos casos em que os conjuges tem filhos
menores, existe testamento e quando não existe acordo entre as partes
quanto a partilha dos bens, cabendo ao juiz determinar essa partilha
judicialmente.
Portanto, com as novas alterações que possibilita o divórcio direto,
vejo que os separados de fato ou separados judicialmente devem
providenciar o devido divórcio, visando se resguardar quanto aos
possíveis direitos e deveres que lhe possa atribuir.
Autor: Dr. Patrick Scavarelli Villar
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/separado-mais-ainda-nao-se-divorciou.html
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