Separado mais ainda não se divorciou?

Muitas vezes as pessoas casam pensando viver a vida inteira juntos, mas infelizmente as coisas não saem como o planejado e muitos apenas se separam e não se divorciam legalmente, qual o risco dessa pratica?

Os separados de fato sem qualquer comprovação judicial pode ter enormes consequências jurídicas, uma vez que ambos continuam legalmente casados. No caso da venda de um imóvel por algum motivo de emergência, por problema de saúde entre outros, dependendo do regime de bens será preciso da outorga do ex-conjuge para essa venda, imagina a dor de cabeça para conseguir essa assinatura.

Além desse enorme transtorno, os separados não podem casar novamente sem obter o divorcio, nesse caso, ficará a mercê de uma união estável, podendo correr riscos desnecessários devido não buscar efetivar esse divórcio, muitos deles até perdem o direito de adquirir de seu novo companheiro a pensão e aos bens que ele possa deixar.

Portanto, é mais seguro um casal viver um casamento que uma união estável, pois resguarda seu direito e até mesmo os bens que possam ter em conjunto.

Lembre-se, ao não fazer divórcio você deve correr o risco de ver novas dívidas sendo contraídas, ou suas aplicações financeiras sendo sacadas para arcar com gastos crescentes do seu ex-companheiro, tendo o risco de até perder bens em uma ação judicial.

Hoje, o divórcio pode ser feito extrajudicial ou judicial, o divórcio extrajudicial é feito em cartório de notas, sendo necessário que os conjuges estejam de acordo, todos sejam maiores e capazes, estejam acompanhados por advogado e não haja testamento, posteriormente o traslado da escritura é apresentado ao Registro Civil onde se casou, para averbaçâo do novo estado civil e ao Registro de Imóveis, Bancos, Detran, para a transferência dos bens.

O divórcio judicial cabe aos casos em que os conjuges tem filhos menores, existe testamento e quando não existe acordo entre as partes quanto a partilha dos bens, cabendo ao juiz determinar essa partilha judicialmente.

Portanto, com as novas alterações que possibilita o divórcio direto, vejo que os separados de fato ou separados judicialmente devem providenciar o devido divórcio, visando se resguardar quanto aos possíveis direitos e deveres que lhe possa atribuir.

Autor: Dr. Patrick Scavarelli Villar

Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/separado-mais-ainda-nao-se-divorciou.html

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