Empresa é condenada a indenizar cliente por não ter providenciado a exclusão de seu nome dos cadastros de maus pagadores
A
Comercial de Móveis Brasília Ltda. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a
título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi
mantido em cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida.
Essa
decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
parcialmente (somente para aumentar o valor da indenização) a sentença
do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina.
(Apelação Cível nº 0951376-6)
Fonte: TJPR
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