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Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil ao segurado
A.A.S.C., que teve negado pedido de material cirúrgico. A decisão é do
juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua.
Consta nos autos (nº
406-35.2007.8.06.0001/0) que, em dezembro de 2006, a jovem L.C.C., filha
do segurado e dependente dele no plano de saúde, sofreu um infarto. Ela
necessitou de cirurgia de urgência para implantar stents farmacológicos
e outros materiais, como cateter, mas a Unimed não autorizou.
Para
que o procedimento fosse realizado, o pai da paciente teve que assinar
termo de caução, emitindo cinco cheques no total de R$ 38 mil. Em
virtude disso, A.A.S.C. ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar,
requerendo o reembolso da quantia paga, bem como indenização por danos
morais.
A liminar foi concedida conforme requerido.
Devidamente citada, a Unimed contestou defendendo que a não cobertura
para materiais como próteses e órteses era de conhecimento do cliente.
Ao
julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 5 mil a título
de reparação moral. Segundo o juiz, "quando um tratamento ou cobertura
estiver previsto no contrato, não pode haver limitação nos meios da
execução deste tratamento ou cobertura, devendo ser dado prioridade,
evidentemente, ao que for mais eficiente e que tiver melhor
possibilidade de representar a solução da cura". A decisão foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (18/12).
Fonte: TJCE
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