A
4ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma rede de
supermercados pague indenização de R$ 10 mil a um cliente que foi
roubado dentro do estacionamento de uma das lojas.
Consta
no processo que em dezembro de 2008 o cliente parou seu automóvel no
estacionamento do supermercado para fazer compras. Ao retornar ao local,
guardou as compras no veículo e repentinamente foi abordado por dois
indivíduos armados que anunciaram o assalto, que durou cerca de uma hora
e trinta minutos, sendo subtraídos R$ 100 em espécie, um relógio e um
aparelho celular. Além disso, a vítima ainda sofreu sucessivas ameaças
de morte em razão do insucesso nas tentativas de saque de dinheiro de
caixas eletrônicos mediante utilização de cartões de débito/crédito.
De
acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Carlos
Henrique Miguel Trevisan, "além do prejuízo material, o autor sofreu
constrangimento, passando por aflição, pânico e desconforto ao ser
roubado dentro do estacionamento do réu, que pelas razões acima
aduzidas, assume o risco e a responsabilidade, sendo inegável o abalo
sofrido pela vítima, passível de indenização por dano moral".
O
julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores
Natan Zelinschi de Arruda, Maia da Cunha e Teixeira Leite. Processo: 0101792-76.2009.8.26.0003
Fonte: TJSP
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