A
2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso contra sentença que
negou a uma mulher a nomeação para o cargo de odontóloga, já que fora
aprovada em primeira lugar em certame ainda dentro do prazo de validade.
No apelo, a jovem disse que foi surpreendida com a nomeação de
candidatos para o mesmo cargo, porém aprovados em certame posterior ao
seu.
A câmara entendeu como suficientes as provas
apresentadas em juízo para caracterizar que havia preterição da
administração em relação aos candidatos anteriormente aprovados, em
favor de outros, habilitados em certame subseqüente. O desembargador Cid
Goulart, que relatou a apelação, lembrou que "a abertura de novo
certame, quando ainda válido o anterior, caracteriza-se como ofensiva ao
direito dos candidatos remanescentes, que têm direito de preferência
sobre os aprovados na nova disputa".
Os magistrados
da câmara entenderam que foi ignorada a nomeação da candidata aprovada e
regularmente habilitada - já que o certame está dentro do prazo de
validade para o provimento de vagas destinadas ao mesmo cargo do novo
concurso - ocorrendo, assim, preterição da profissional aprovada, em
benefício de outros candidatos selecionados em processo mais recente.
Cid acrescentou que, a municipalidade "ao manifestar a necessidade do
preenchimento das vagas de odontólogo através da abertura de outro
concurso público, [fez nascer] aí o direito subjetivo da autora à
nomeação, pois que já aprovada no concurso precedente, em 1º lugar. " A
votação foi unânime. (AC2009.023022-2).
Fonte: TJSP
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