SÃO PAULO – Muitos consumidores passam por problemas na hora de
realizar compras, acreditando que estão sendo contemplados pelo CDC
(Código de Defesa do Consumidor). Porém, existem algumas informações
sobre os direitos na hora do consumo que os compradores não costumam
saber. Confira cinco mitos e verdades na hora de realizar compras:
TrocasO advogado especialista em Direito do
Consumidor do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner
Advogados Associados, Jean Carlos de Albuquerque Gomes, lembra que, ao
contrário do que se pensa, o CDC não obriga o lojista a trocas de
produtos que não serviram ou não agradaram o presenteado. As lojas
acabam usando a prática como uma cortesia para poder fidelizar o
cliente.
Defeito
A troca do produto só é obrigatória quando a mercadoria está com defeito, afirma Gomes. Neste caso, o fabricante possui o prazo de 30 dias para realizar o conserto e se o problema não for resolvido, no fim do período, o consumidor pode exigir a troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional ao valor pago.
A troca do produto só é obrigatória quando a mercadoria está com defeito, afirma Gomes. Neste caso, o fabricante possui o prazo de 30 dias para realizar o conserto e se o problema não for resolvido, no fim do período, o consumidor pode exigir a troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional ao valor pago.
CDCAqueles consumidores que comprarem bens de
consumo de terceiros, como carros, não podem acionar o CDC em caso de
defeitos ou prejuízos, pois, segundo o advogado, o código só pode ser
acionado em casos de relação de consumo com pessoas jurídicas. Neste
caso, a negociação com terceiros, ou pessoas físicas, não é considerada
como uma relação de consumo.
Pagamento
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar determinados tipos de pagamento, como cheque ou cartão. Porém, esta regra do lojista deve ser informada de forma clara. Além disso, o advogado lembra que as lojas não podem praticar preços diferenciados no caso de pagamentos à prazo e à vista, no entanto podem oferecer descontos da forma que acharem melhor.
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar determinados tipos de pagamento, como cheque ou cartão. Porém, esta regra do lojista deve ser informada de forma clara. Além disso, o advogado lembra que as lojas não podem praticar preços diferenciados no caso de pagamentos à prazo e à vista, no entanto podem oferecer descontos da forma que acharem melhor.
Etiqueta
As lojas devem sempre arcar com o preço que estiver na etiqueta, ou na prateleira onde o produto se encontra, mesmo que ele esteja errado no sistema do estabelecimento.
As lojas devem sempre arcar com o preço que estiver na etiqueta, ou na prateleira onde o produto se encontra, mesmo que ele esteja errado no sistema do estabelecimento.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/5-mitos-verdades-direitos-consumidor-103010774.html
Comentários
Postar um comentário