SÃO PAULO – Problemas com cheques e inclusão indevida de clientes no
cadastro de inadimplentes têm gerado indenizações de até R$ 20 mil para
clientes que entraram com ações contra instituições financeiras.
No último dia 14 de novembro, o TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará)
determinou que o Banco Real pagasse uma indenização no valor de R$
20.754,55 a uma cliente que teve cheques extraviados.
Segundo publicação TJCE, a cliente foi transferida de Goiânia para
Fortaleza (CE) atendendo a uma solicitação da empresa onde trabalhava. A
cliente informou que, antes da mudança, comunicou ao banco o novo
endereço.
No entanto, a consumidora começou a receber ligações de comerciantes
de Goiânia indagando sobre compras feitas no nome dela. Ao consultar o
extrato da conta corrente, percebeu que haviam sido compensados três
cheques, no total de R$ 754,55. A consumidora buscou informações e
descobriu que a agência de Goiânia tinha enviado dois talões para o
antigo endereço, os quais estavam sendo utilizados por terceiros.
Na última terça-feira (27), a Caixa Econômica Federal também foi
condenada pela Justiça a pagar R$ 13,3 mil de indenização por danos
morais a um ex-cliente por colocar seus dados no Serasa. A decisão é da
Primeira Vara Federal em Santos e cabe recurso.
Neste caso, o cliente moveu uma ação contra a instituição alegando
que em agosto de 2005 requereu o encerramento da conta corrente que
possuía no banco, mas que em junho de 2010 foi comunicado de que, em
virtude da permanência de débito em aberto no valor R$ 1.141,93, seus
dados seriam incluídos no Serasa.
De acordo com o correntista, desde quando pediu o encerramento da
conta até a comunicação da inclusão de seus dados no Serasa, jamais
recebeu qualquer comunicado da existência de débitos pendentes relativos
à referida conta, a qual não movimentava há anos.
Segundo o juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara
Federal em Santos, embora uma resolução do Banco Central diga que o
pedido de cancelamento de uma conta deve ser por escrito, o que ocorre
na prática é que basta solicitar verbalmente ou simplesmente deixar de
movimentar a conta.
Além disso, o mesmo Banco Central prescreve que caso uma conta
corrente não seja movimentada por mais de noventa dias, o banco deve
comunicar ao correntista que as tarifas de manutenção continuarão sendo
cobradas e que, após seis meses de inatividade, a conta poderá ser
encerrada.
O Banco Real e Caixa Econômica Federal não emitiram posicionamento sobre o assunto até publicação desta matéria.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/erros-banc%C3%A1rios-geram-indeniza%C3%A7%C3%B5es-r-213008929.html
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