1 - COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;
2 - VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As
administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos cientes
seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Se o cartão for
furtado e o cliente fizer o bloqueio, porém, qualquer compra feita a
partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele
não tenha o seguro;
3 - QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai
adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati
(Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por
advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas
também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a
contratação da assessoria;
4 - PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus,
mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano. Caso não
consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a
empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o
bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento
de tarifa);
5 - NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois
que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado
dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve
ser contado a partir da data de pagamento;
6 - CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - A construtora
deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Em
São Paulo, um acordo assinado pelo Ministério Público e pelo Secovi
prevê até a forma como a indenização deve ser feita: em casos de atraso
superior a 180 dias, a construtora tem de pagar multa equivalente a 2%
do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês;
7 - BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a
contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são
obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente,
como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro
saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois
extratos e dez folhas de cheque mensais;
8 - NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir
um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o
Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve
aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão
de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista;
9 - VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras
pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual
motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do
prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou
recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A contagem não é
interrompida nos finais de semana ou feriados;
10 - VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de
suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e
celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão
pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo
máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria
Inês Dolci, da Proteste.
Fonte: http://economia.uol.com.br/album/2012/11/12/10-direitos-que-nem-todos-os-consumidores-conhecem.jhtm?abrefoto=8#fotoNav=7
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