O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por má prestação de serviço. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos, no dia 13 de maio de 2008, J.R.C. dirigiu-se a uma agência
para solicitar cartão internacional que seria usado durante viagem. Ela e
o marido planejavam comemorar a lua de mel na Argentina.
O
casal viajou com R$ 750,00 e deixou o restante do dinheiro na conta. Em
Buenos Aires, eles tentaram efetuar saque, mas não conseguiram porque o
cartão estava inabilitado.
A cliente e o marido
tiveram que se manter com R$ 300,00, tendo, inclusive, que racionar
comida. Ao retornarem ao Brasil, foram até o Itaú pedir esclarecimentos,
mas não obtiveram nenhuma resposta. Em função disso, ingressaram na
Justiça requerendo indenização.
O banco, em
contestação, sustentou que J.R.C. não teria desbloqueado o cartão na
função internacional. Defendeu que a dupla foi a responsável pelos
acontecimentos, não havendo obrigação de indenizar.
Ao
julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a
título de reparação moral. De acordo com o juiz, o banco errou ao não
esclarecer corretamente os clientes. "O direito à informação visa
assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas
expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas",
afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
quinta-feira (18/10).
Fonte: TJCE
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