Em
ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor, a Justiça reconheceu como abusiva cláusula presente nos
contratos da Goldsztein Cyrela Empreendimento Imobiliários S/A.
A
sentença estabelece que o pagamento da restituição dos valores pagos,
em caso de rescisão contratual, deve ocorrer de forma imediata em uma
única parcela devidamente corrigida. Conforme a cláusula irregular, a
devolução dos valores seria feita apenas 30 dias após o habite-se ou
rescisão da avença.
A empresa também foi condenada a
indenizar os consumidores que sofreram prejuízos em decorrência da
abusividade. A sentença determinou também que a empresa dê ciência da
decisão, ainda sujeita a recurso, de forma ampla.
Fonte: Lex Magister
Comentários
Postar um comentário