O juiz José Cavalcante Júnior, da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$
20 mil ao comerciante S.J.A.F. Ele sofreu cobrança indevida e teve
cortado o fornecimento de energia do apartamento.
Consta no
processo (nº 2174-88.2010.8.06.0001/0) que, em junho de 2006, o cliente
passou a residir com a mãe e alugou o apartamento em que morava. Tendo
em vista a queda no consumo de energia, a Coelce realizou, em janeiro de
2007, inspeção sem autorização ou acompanhamento de S.J.A.F.
A
empresa substituiu o medidor, gerou um termo de ocorrência por
irregularidade e cobrou R$ 1.929,44. Além disso, cortou o fornecimento
de energia do apartamento.
Inconformado, S.J.A.F. se dirigiu à
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), em
setembro daquele ano, onde obteve o cancelamento da cobrança. Além
disso, o consumidor acionou a Justiça, em janeiro de 2010, requerendo
indenização por danos morais.
Na contestação, a Coelce
defendeu ter agido de acordo com a lei e que o corte no fornecimento de
energia não trouxe qualquer prejuízo ao cliente. Argumentou também que
tem livre acesso aos locais onde estão instalados os medidores.
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou que a cobrança e a interrupção
do serviço foram indevidas. “Os fatos alegados e os documentos
apresentados pela parte autora [consumidor], comprovam a falha
operacional da empresa ré, insurgindo em uma das modalidades da culpa
por negligência”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (10/09).
Fonte: TJCE
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