Consumidor deve receber indenização da Coelce por corte de energia e cobrança indevidos

O juiz José Cavalcante Júnior, da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 20 mil ao comerciante S.J.A.F. Ele sofreu cobrança indevida e teve cortado o fornecimento de energia do apartamento.

Consta no processo (nº 2174-88.2010.8.06.0001/0) que, em junho de 2006, o cliente passou a residir com a mãe e alugou o apartamento em que morava. Tendo em vista a queda no consumo de energia, a Coelce realizou, em janeiro de 2007, inspeção sem autorização ou acompanhamento de S.J.A.F.

A empresa substituiu o medidor, gerou um termo de ocorrência por irregularidade e cobrou R$ 1.929,44. Além disso, cortou o fornecimento de energia do apartamento.

Inconformado, S.J.A.F. se dirigiu à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), em setembro daquele ano, onde obteve o cancelamento da cobrança. Além disso, o consumidor acionou a Justiça, em janeiro de 2010, requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a Coelce defendeu ter agido de acordo com a lei e que o corte no fornecimento de energia não trouxe qualquer prejuízo ao cliente. Argumentou também que tem livre acesso aos locais onde estão instalados os medidores.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a cobrança e a interrupção do serviço foram indevidas. “Os fatos alegados e os documentos apresentados pela parte autora [consumidor], comprovam a falha operacional da empresa ré, insurgindo em uma das modalidades da culpa por negligência”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (10/09).

Fonte: TJCE

Comentários