Penhora on line não pode ser realizada em conta-salário

A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora on line na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub.

A pedido da instituição, em 1º Grau havia sido determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma conta-salário e outra conta-corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. No total, foram bloqueados cerca de R$ 5 mil.

A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.

Recurso
O autor da ação argumentou, juntando documentos, que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe, caracterizando verbas de natureza alimentar, sendo impenhoráveis

No TJRS, a decisão do Juízo do 1º Grau foi reformada. Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Lopes do Canto considerou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar, conforme os extratos bancários juntados ao processo.

Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal, afirmou o magistrado. Agravo de Instrumento nº 70049594104

Fonte: TJRS

Comentários

  1. Aplub, um sofrimento em minha vida.Tenho uma divida com essa empresa que a cada dia atualiza valor deixando quase que impagável para uma pessoa que ganha 1800 por mes. Como pagar um divida que ja esta no valor de 104 mil. Não consigo fazer nada na minha vida por conta disso. Ate atrapalhar meu esposo a tentar comprar um imovel que com certeza vai ser negado porque devo a Aplub. Mesmo com processo na justiça eles deixaram meu nome nos orgaos de proteção . Pode isso ? Não corri da divida estou aguardando juiz para uma negociação , e mesmo assim meu nome esta negativado.

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