O
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN)
tem um prazo de 72 horas - a contar da data da notificação - para
suspender a aplicação de quaisquer penalidades relativas a infrações de
trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010 a uma condutora que teve o
direito de dirigir suspenso devido a um erro do sistema daquele órgão. A
juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda
Rocha, determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$100,00 até o
limite de cinco mil reais em caso de descumprimento.
A
autora da ação alega que o DETRAN/RN atribuiu a ela infrações de
trânsito cometidas por terceiro em condução do veículo o qual foi
vendido aproximadamente cinco meses antes do cometimento das infrações.
Mesmo apresentado essas justificativas, foi aberto procedimento
administrativo, suspendendo-lhe o direito de dirigir.
Ainda
segundo ela, duas das quatro infrações que lhe foram imputadas e que
deflagaram o procedimento administrativo de suspensão do direito de
dirigir foram cometidas nas datas de 13.01.2011 e 26.02.2011,
totalizando assim nove pontos lançados em desfavor da CNH da Autora.
Ocorre que a época do cometimento das infrações de trânsito, esse
veículo já não mais encontrava-se incluído na esfera patrimonial da
autora, nem tampouco permanecia sob sua posse, direta ou indireta, tendo
em vista que já em setembro de 2010 ele foi vendido a outra pessoa.
"As
provas carreadas nos autos permitem inferir neste momento processual
que a autora não teria cometido as infrações que a fizeram ultrapassar a
pontuação permitida pela legislação de trânsito. Há, nos autos, tela de
consulta do demandado demostrando que as multas se referem a atos
praticados em momento posterior a aquisição do veículo (...), constando,
inclusive, averbação de instituição financeira em seu favor; confissão
do condutor que se encontrava com o veículo, com cópia de sua
habilitação ás fls. 29/30, além de recibo de transferência do veículo em
que se vê nitidamente sua data. Diante do exposto, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial,
determinando a DETRAN/RN que suspende a aplicação de quaisquer
penalidades relativas á infrações de trânsito ocorridas após 22 de
setembro de 2010", determinou a magistrada.
Processo nº: 0802761-19.2012.8.20.0001
Fonte: TJRN
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