A
Justiça determinou que a Nacional Veículos e Serviços Ltda e a
Wolkswagen do Brasil Ltda disponibilizem a uma cliente um veículo Polo
Sedan semelhante ao comprado por ela até que seja julgado o mérito do
processo que a consumidora move contra as rés. Isso porque a consumidora
adquiriu, em julho de 2011, um Polo Sedan 1.6 2011/2012, que passou a
ocasionar inúmeros transtornos, dada a constante necessidade de
realização de reparos. O pedido de antecipação de tutela foi deferido
pelo juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima.
A
cliente informou que comprou zero quilômetro pelo valor de R$47.900,00 e
que, apesar de ser novo, apresentou inúmeros defeitos os quais não
foram sanados. Insatisfeita com o automóvel e os serviços ela entrou com
ação redibitória com perdas e danos.
De acordo com
o magistrado, observando os documentos juntos ao processo vê-se que as
alegações da autora encontram ressonância nas provas documentais e dão
conta da existência do negócio jurídico firmado entre as partes e de seu
total adimplemento pela autora, bem como as ordens de serviço
demonstram a ocorrência de inúmeros vícios no veículo adquirido.
O
juiz diz ainda que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, está presente na possibilidade de ocorrência de acidente
automobilístico, vindo a comprometer a integridade física da autora da
ação e de terceiros, em razão dos recorrentes defeitos apresentados pelo
veículo adquirido, como por exemplo o vazamento de óleo e o mal
funcionamento da direção.
"(...) embora a autora
não esteja privada do uso do automóvel adquirido, não tem usufruído de
padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho,
nos termos do art. 4º, II, d, do CPC, de modo que a medida liminar
pleiteada encontra respaldo legal, uma vez que a responsabilidade por
tais vícios pertence aos fornecedores, conforme o art. 18 do mesmo
diploma", destacou o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima.
Processo nº 0122814-62.2012.8.20.0001
Fonte: TJRN
Comentários
Postar um comentário