O
Banco Fininvest S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para a
comerciante A.F.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Fernando de Souza
Vicente, da Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 2143-93.2011.8.06.0046/0), a comerciante tentou comprar a
prazo quando recebeu a informação de que o nome estava negativado. A
inclusão no SPC foi feita pelo Banco Fininvest.
Alegando
nunca ter firmado contrato com a instituição, ela ingressou com ação na
Justiça, em setembro de 2011, pedindo indenização por danos morais. O
banco, na contestação, disse não haver identificado "qualquer indício de
fraude na celebração do contrato".
Ao analisar o
caso, o juiz considerou que o Banco Fininvest foi imprudente ao incluir o
nome de A.F.S. em órgão de restrição ao crédito, "causando-lhe prejuízo
de imagem, em infringência ao Código de Defesa do Consumidor". O
magistrado afirmou ainda que a instituição financeira "não cuidou de
observar atentamente quem realmente estava contratando o serviço, como
por exemplo checando a carteira de identidade, CPF ou referências".
O juiz Fernando de Souza Vicente condenou a empresa a pagar R$ 3 mil. A decisão foi proferida dia 13/08.
Fonte: TJCE
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