PLANO DE SAÚDE TEM QUE PAGAR R$ 140 MIL DE INDENIZAÇÃO

O desembargador Maurílio Almeida de Abreu sentenciou o plano de saúde Unimed Vitória a pagar R$ 140 mil de indenização aos pais de uma jovem, que morreu devido a um câncer de medula sem receber, em tempo hábil, um medicamento que seria essencial para sua sobrevida.

O magistrado deu provimentos parciais à ação movida pelos pais da vítima, na sessão de ontem (2) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Janine Batista dos Santos tinha 18 anos quando foi a óbito devido à doença.

No processo nº0014840-32.2009.8.08.0024, onde aparecem como apelantes Maria da Penha Batista e Paulo Roberto Santos contra a Unimed Vitória, a primeira solicitação para a compra do medicamento fabricado somente no exterior foi realizado em janeiro de 2008. A Unimed Vitória alegou que uma cláusula contratual a isentava de atender à compra do produto, mas existia a exceção para os casos de medicamentos sem similiar no Brasil.

O relator da ação, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, ressaltou em seu voto que o valor material jamais pode substituir a perda de uma filha, mas que proferiu decisão em favor da indenização para que ações de negativa para compra de medicamentos essenciais para tratamentos de doenças de alta gravidade, como o câncer de medula, não volte a acontecer.

Fonte: TJES

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