O
desembargador Maurílio Almeida de Abreu sentenciou o plano de saúde
Unimed Vitória a pagar R$ 140 mil de indenização aos pais de uma jovem,
que morreu devido a um câncer de medula sem receber, em tempo hábil, um
medicamento que seria essencial para sua sobrevida.
O
magistrado deu provimentos parciais à ação movida pelos pais da vítima,
na sessão de ontem (2) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES). Janine Batista dos Santos tinha 18 anos quando
foi a óbito devido à doença.
No processo
nº0014840-32.2009.8.08.0024, onde aparecem como apelantes Maria da Penha
Batista e Paulo Roberto Santos contra a Unimed Vitória, a primeira
solicitação para a compra do medicamento fabricado somente no exterior
foi realizado em janeiro de 2008. A Unimed Vitória alegou que uma
cláusula contratual a isentava de atender à compra do produto, mas
existia a exceção para os casos de medicamentos sem similiar no Brasil.
O
relator da ação, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, ressaltou em
seu voto que o valor material jamais pode substituir a perda de uma
filha, mas que proferiu decisão em favor da indenização para que ações
de negativa para compra de medicamentos essenciais para tratamentos de
doenças de alta gravidade, como o câncer de medula, não volte a
acontecer.
Fonte: TJES
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