No
dia 23 de outubro de 1995, A.M.L.B. deu à luz uma criança do sexo
feminino no Hospital e Maternidade Clininter Ltda. (Clinipar
Internacional), de Foz do Iguaçu (PR). Ocorre que, após o parto, foi-lhe
entregue, erroneamente, no lugar de sua filha biológica, a filha de
outro casal. O referido hospital realizou o atendimento na qualidade de
prestador de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).
Em
razão desse fato, a Clinipar Internacional foi condenada a pagar ao
casal a quantia de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano moral,
valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC do
IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data desta decisão. O
Município de Foz do Iguaçu também foi condenado subsidiariamente, ou
seja, tornar-se-á responsável pela indenização somente se a Clinipar não
tiver condições de reparar o dano sofrido pelos autores da ação.
Consta
nos autos que os autores (pais da menina) só descobriram a troca após
serem procurados, em 17 de março de 2003 - quase 7 anos depois, portanto
- pelo Sr. J.L.S., pai da criança que estava (erroneamente) com eles, o
qual afirmou que sua esposa dera à luz uma menina no mesmo dia e na
mesma maternidade e que, motivados pela suspeita de que sua filha havia
sido trocada no hospital, realizaram o exame de DNA, que demonstrou que
eles não eram os pais biológicos da menina que fora entregue a eles.
Essa
decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou,
em parte, a decisão do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Foz do
Iguaçu que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por A.M.L.B.
e seu marido contra a Clinipar Internacional e o Município de Foz do
Iguaçu.
O relator do recurso de apelação,
desembargador Lauro Laertes ade Oliveira, consignou em seu voto: "[...] a
Clinipar International e Maternidade Clininter Ltda. responde de forma
objetiva pelos danos causados aos autores, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal,
pois o parto foi realizado pelo hospital privado na qualidade de
prestador de serviços públicos (Sistema Único de Saúde - SUS)". (Apelação Cível nº 898240-9)
Fonte: TJPR
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