Imóveis: conheça seus direitos nos casos de rescisão do contrato de compra

Especialista comenta os direitos dos mutuários em casos de desistência da compra do imóvel

Por Welington Vital de Oliveira 
 
 
SÃO PAULO – Muitas motivos levam as pessoas a desistirem da compra de um imóvel, seja inadimplência, atraso na obra ou até mesmo arrependimento do negócio.
Segundo a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), a maior dificuldade encontrada pelos mutuários na hora de reincidir o contrato de compra é referente ao valor devolvido.
Atualmente as construtoras oferecem proposta de devolução de 30% a 60%, o que tem gerado um aumento de casos de reclamações de incorreção de valor contra essas empresas.
De acordo com o assessor jurídico da AMSP, João Bosco Brito da Luz, o mutuário tem o direito de receber a quantia já paga quando reincide o contrato, mesmo no caso de inadimplência.
“O mutuário, mesmo no caso de inadimplência ou arrependimento do negócio tem o direito de cancelar o contrato e receber a quantia já paga de uma só vez e com a correção monetária devida”, explica Luz.
Porcentagem da devoluçãoDe acordo com Luz, no caso de cancelamento do negócio a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Embora a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo seja esse percentual e a devolução seja feita em uma única parcela, na prática a realidade é outra.
“Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento”, ressalta.
Luz ainda alerta que se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez.
Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções.

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