Por ter efetuado
protesto indevido de título, o Banco do Brasil S.A. foi condenado a
pagar a quantia de R$ 20.000,00, por dano moral, à empresa Granellas
Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Essa
decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do
Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que julgou procedente a
ação de indenização por danos morais ajuizada por Granellas Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
O relator
do recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, consignou em
seu voto: "[...] vislumbra-se que se faz necessária a majoração do
valor indenizatório, pois aquele fixado [R$ 5.500,00] não se mostra
satisfatório para reparar o dano suportado em análise de sua intensidade
e, principalmente, não representaria sanção apta a coibir que o banco
apelado siga perpetrando atos desta espécie".
E
acrescentou: "Com efeito, considerando o tempo em que o protesto foi
mantido, prejudicial à recorrida diante de sua atividade empresarial,
frente às provas colacionadas aos autos, em que pese o entendimento
esposado pela douta julgadora de Primeiro Grau, impõe-se a majoração do
valor indenizatório, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se
mostra mais adequado, não importando enriquecimento exacerbado à
apelante". (Apelação Cível nº 896442-5)
Fonte: TJPR
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