Aposentadoria: "Um Exercício de Cidadania"

Todos nós já ouvimos falar sobre Previdência Social e o que ela significa. Pois bem, Previdência Social é um pagamento mensal feito pelo indivíduo ao MPAS (Ministerio da Previdência e Assistência Social) na sua fase laboral, calculado prevíamente, quando houve um contrato de trabalho entre as partes.Consequentemente o MPAS se compromete a fazer devolução das quantias pagas e remuneradas ao indivíduo sob forma de benefícios.Esses benefícios são válidos sempre que o colaborador não puder comparecer ao trabalho, por ter sofrido”Acidente de Trabalho” ou afastamento por algum problema de saúde, ou também por se aposentar por opção própria ou por invalidez.

Modalidades de Aposentadorias:

- Aposentadoria por Idade - Tem direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. Aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos, inscritos a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – A partir da Emenda Constitucional n.20/1998, esse benefício passou a denominar Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conf.Art. 201 §7º da CF- é asssegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei,obedecidas as seguintes condições: 35 anos de contribuições, se homem, e 30 anos de contribuições, mulheres. § 8º,...serão reduzidos em cinco anos, para o professor(a) que comprove exclusivamente tempo de serviço efetivo na função de educador(a)  de ensino Infantil, fundamental e médio.

- Aposentadoria Especial – Benefício concedido ao segurado(a) que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito o trabalhador(a) deverá comprovar,além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício(15,20 ou 25 anos).

- Aposentadoria Compulsória – Benefício concedido aos servidores, que obrigatoriamente, passam da atividade para inatividade, quando completarem 70 anos de idade,independente de sexo.

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