Todos nós já ouvimos falar
sobre Previdência Social e o que ela significa. Pois bem, Previdência
Social é um pagamento mensal feito pelo indivíduo ao MPAS (Ministerio da
Previdência e Assistência Social) na sua fase laboral, calculado
prevíamente, quando houve um contrato de trabalho entre as
partes.Consequentemente o MPAS se compromete a fazer devolução das
quantias pagas e remuneradas ao indivíduo sob forma de benefícios.Esses
benefícios são válidos sempre que o colaborador não puder comparecer ao
trabalho, por ter sofrido”Acidente de Trabalho” ou afastamento por algum
problema de saúde, ou também por se aposentar por opção própria ou por
invalidez.
Modalidades de Aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade - Tem direito ao benefício os trabalhadores
urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos
de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade
com cinco anos a menos. Aos 60 anos, homens, e aos 55 anos,
mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos, inscritos
a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições
mensais. Os rurais têm de provar com documentos, 180 meses de trabalho
no campo.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – A partir da Emenda
Constitucional n.20/1998, esse benefício passou a denominar
Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conf.Art. 201 §7º da CF- é
asssegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei,obedecidas as
seguintes condições: 35 anos de contribuições, se homem, e 30 anos de
contribuições, mulheres. § 8º,...serão reduzidos em cinco anos, para o
professor(a) que comprove exclusivamente tempo de serviço efetivo na
função de educador(a) de ensino Infantil, fundamental e médio.
- Aposentadoria Especial – Benefício concedido ao segurado(a) que
tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física. Para ter direito o trabalhador(a) deverá comprovar,além do tempo
de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos biológicos ou
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão
do benefício(15,20 ou 25 anos).
- Aposentadoria Compulsória – Benefício concedido aos servidores, que
obrigatoriamente, passam da atividade para inatividade, quando
completarem 70 anos de idade,independente de sexo.
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