PAGAR TAXA DE SERVIÇO DE HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES É OPCIONAL

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública proibiu os estabelecimentos representados pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região (SIHORBS) de imporem aos consumidores o pagamento de "taxa de serviço" - a chamada gorjeta -, mesmo que esta venha especificada com outra denominação.

Na ação, o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, com atuação na área de defesa do consumidor na Comarca de Blumenau, argumenta que tal valor, na verdade conhecida como gorjeta, é mera liberalidade, um reconhecimento pelo atendimento recebido e como tal não pode ser imposta a pessoa do consumidor. Salienta, ainda, que tal verba não possui correspondência com o serviço oferecido e sua imposição (a própria palavra "taxa" já é utilizada como forma de incutir no consumidor a idéia de obrigatoriedade) representa clara exigência de vantagem excessiva por parte do fornecedor.

A medida liminar requerida pelo MPSC foi concedida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, que proibiu a cobrança compulsória da taxa de serviço - sob qualquer deniminação - e determinou que os estabelecimentos: 
informem aos clientes sobre a liberalidade de pagar a "taxa de serviço", sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento;

quando apresentarem aos clientes o documento que resumir o consumo, especifiquem o valor referente ao consumo e o valor da "taxa de serviço", sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de cobrança compulsória.

Cabe recurso da decisão. (ACP nº 008.11.015940-0)

Fonte: TJSC

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