A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 4 mil para R$ 10 mil a
indenização por danos morais a uma idosa que teve descontado de sua
conta um empréstimo realizado por um falsário. O Banco do Brasil
realizou o empréstimo de mais de R$ 1,2 mil a um terceiro e descontou os
valores da folha de pagamento da senhora. A autora alegou que os
proventos eram sua única fonte de renda para subsistência e que os
descontos efetuados lhe causaram enormes prejuízos.
A
instituição financeira concordou que o empréstimo foi realizado por
terceiro e que também foi enganada pelo golpista, já que este teria
apresentado todos os documentos necessários para a contratação do
serviço. "A captação de clientes é atividade empresarial notoriamente
exercida pelo requerido e, se o exercício dessa atividade causa risco a
terceiros, incumbe à empresa, por tê-lo criado, responder pelos danos
advindos dessa atividade", observou o desembargador Monteiro Rocha,
relator da matéria.
Para os julgadores, o banco não
se cercou das cautelas necessárias para realizar o contrato de
empréstimo, que resultou em descontos mensais referentes a débitos que
ela jamais contraiu. Ambas as partes apelaram ao TJ, mas apenas a
autora, que solicitou o aumento da indenização, teve o pedido aceito. A
câmara foi unânime em aumentar a quantificação do dano moral. (Apelação
Cível n. 2011.067509-0)
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_23413825_BB_INDENIZARA_IDOSA_POR_DESCONTAR_DE_SEUS_PROVENTOS_EMPRESTIMO_FRAUDULENTO.aspx
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