A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou obrigação da médica Clarissa
Santos da Silveira Lima e do Hospital e Maternidade Marieta Konder
Bornhausen, consistente em indenizar a família de Hans Dieter Wallot no
valor de R$ 50 mil, por danos morais.
Ele morreu em
janeiro de 2005, vítima de infarto, na ambulância a caminho de outro
hospital, após ter o atendimento de emergência negado por Clarissa, por
não haver UTI disponível. A mulher e a filha de Hans, Heidi e Victoria
Walloth, afirmaram que a médica agiu de forma negligente, sem prestar os
atendimentos iniciais para garantir a vida do paciente antes da
remoção.
O hospital afirmou não ser responsável por
ato ilícito cometido pela profissional, enquanto a médica questionou os
valores fixados. Ela defendeu não ser possível a acumulação de pensão
previdenciária e indenização fixadas no processo, para evitar o
enriquecimento ilícito da família.
A sentença foi
reformada apenas nesse ponto, com a determinação de que o valor seja
adequado em liquidação de sentença. O relator, desembargador Ronei
Danielli, observou que a responsabilidade solidária da instituição deve
ser mantida, pela subordinação administrativa de Clarissa ao hospital.
Assim, como houve prova nos autos e em processo disciplinar aberto pelo
Conselho Regional de Medicina (CRM) de negligência por parte de
Clarissa, o magistrado apontou haver o direito da família a indenização,
devida tanto pela médica como pelo hospital.
Resta
evidente que Clarissa Santos da Silveira Lima tinha ciência da
gravidade do estado da vítima, e mesmo assim negou-se a prestar os
primeiros atendimentos, que poderiam ser feitos ainda na maca da
emergência do hospital, mesmo ausentes leitos na UTI, argumento
utilizado como justificativa pela apelante. A médica, inclusive, ordenou
aos enfermeiros e funcionários que socorriam a vítima na emergência que
suspendessem o atendimento prestado, deixando o familiar das autoras
completamente desassistido", afirmou Danielli. A decisão foi unânime. Há
possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n.
2010.061817-6)
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_23258031_MEDICA_INDENIZARA_FAMILIA_DE_MORTO_POR_TER_NEGADO_ATENDIMENTO_EM_EMERGENCIA.aspx
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