O juiz Salomão Afiúne, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Google Brasil Internet a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil a um agente prisional que foi difamado em uma página do Orkut. O magistrado determinou, ainda, a retirada definitiva do perfil.
"Percebe-se
que a conduta negligente da empresa causou dano moral ao autor pois,
apesar dele não ser responsável pelo conteúdo das informações
divulgadas, contribuiu para sua divulgação ao manter esse perfil falso
indevidamente, após denúncia de abuso", afirmou.
A
página, intitulada Na Rua Quem Manda é a Malandragem, trazia imagens e
dizeres com fotos que atacavam diretamente os agentes penitenciários de
Brasília, inclusive com legendas em tom de chacota, o que, segundo ele,
denegriu sua imagem e reputação. Segundo os autos, o profissional
realizou denúncias várias vezes no próprio Orkut, porém a página não foi
deletada
Fonte: TJGO
Comentários
Postar um comentário