A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5
mil o valor da indenização que a Catavento Viagens e Turismo terá que
pagar por descumprimento contratual. A decisão foi proferida ontem
(16/05).
Segundo os autos, a empresa não fez
reserva de voo para os clientes M.E.B.N. e C.R.M.V., o que
impossibilitou a realização de viagem para Fernando de Noronha. Em razão
disso, os consumidores ingressaram na Justiça requerendo indenização.
A
Catavento, em contestação, afirmou que "não poderia garantir o êxito na
aquisição das vagas no voo desejado". Em outubro de 2005, o Juízo da
17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar 30
salários mínimos a cada consumidor, a título de reparação moral.
Objetivando
reformar a sentença, a Catavento ingressou com apelação (nº
715206-71.2000.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível
reduziu a indenização para R$ 5 mil. O valor deverá ser dividido
igualmente entre as partes.
No voto, o relator do
processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, considerou que a
empresa já havia devolvido os valores pagos pela viagem, "de modo que a
apelante tentou, na medida do possível, minimizar os efeitos danosos
causados".
Fonte: TJCE
Comentários
Postar um comentário