A
empregada prestava serviços como vendedora em uma loja de comércio de
roupas e calçados e, segundo alegou, era obrigada a adquirir esses
produtos e utilizá-los para trabalhar. Por isso, ela pediu o
ressarcimento dos valores gastos com as peças compradas, o que foi
deferido pelo juiz de 1º Grau. Analisando o recurso da empresa, a 9ª
Turma do TRT-MG constatou que a empregadora exigia, sim, de seus
empregados que comprassem e usassem no serviço roupas, acessórios e
calçados vendidos pela empresa, o que equivale à determinação de uso de
uniforme, cujo custo de aquisição não poderia ser repassado aos
vendedores.
A trabalhadora afirmou que gastava em
torno de R$500,00 a R$600,00, por mês, com a compra obrigatória de
roupas. A ré, por sua vez, sustentou que não impunha o uso de uniforme
aos empregados, determinando apenas que, no exercício de suas funções,
eles se vestissem de acordo com o estilo da empresa, com roupas
comercializadas pelo estabelecimento, as quais poderiam ser usadas em
eventos sociais, festas e dias de folga. Mas as testemunhas ouvidas
asseguraram que tinham de adquirir roupas de todas as coleções e
lançamentos da loja para trabalhar. Para tanto, tinham desconto de 40%.
Segundo
destacou o desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem, mesmo que a
empregada tenha se beneficiado com esses descontos, e apesar do fato de
que as roupas e calçados poderiam ser usados em qualquer outra ocasião,
a verdade é que ela não tinha escolha: ou comprava as peças ou não
trabalhava para a loja. "Em outras palavras, a aquisição e utilização de
roupas era requisito para o trabalho na loja, que se beneficiava de tal
imposição, devendo, assim, responder pelos gastos da empregada" ,
finalizou o desembargador, mantendo a decisão de 1º Grau, que condenou a
reclamada ao ressarcimento de R$500,00, por mês, além de R$150,00,
referente à multa mensal por descumprimento às normas coletivas da
categoria que estabelecem a obrigação de fornecimento gratuito de
uniforme quando o uso for exigido pelo empregador. (0000722-15.2011.5.03.0107 ED)
Fonte: TRT/MG
Comentários
Postar um comentário