A
38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 14ª Vara Cível Central da capital e condenou banco a
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente
por devolução indevida de cheque.
O banco teria
recusado pagamento de cheque emitido e assinado pela correntista sob
alegação de suposta ocorrência de fraude. No entanto, de acordo com o
voto do relator do recurso, desembargador Fernando Sastre Redondo, a
instituição não justificou tal suspeita.
"O título
havia sido emitido regularmente, dado como parte de pagamento de
contrato de compra e venda com terceiro, o que lhe ocasionou
constrangimento e injustificada desconfiança da pessoa com quem havia
firmado contrato", afirmou o relator.
Sastre
Redondo também ressaltou que a cliente suportou humilhação ao ver seu
cheque devolvido indevidamente. "O fato traz ofensa à honra, já que a
devolução indevida do título representou, independentemente de qualquer
outra consequência, a pecha de mau pagador."
O
julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos
desembargadores Flávio Cunha da Silva e Renato Rangel Desinano. Apelação nº 0119728-17.2009.8.26.0100
Fonte: TJSP
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