DUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO CONDENADAS A INDENIZAR CLIENTES

O Juiz Titular do Juizado Especial Sul da Comarca de Macapá condenou duas instituições financeiras a indenizar dois clientes que ingressaram com pedido de indenização contra os referidos estabelecimentos.


Um dos clientes, R. C. F., ajuizou reclamação alegando que teve seu nome lançado nos cadastros de restrição de crédito do Serasa, e afirmou que teria quitado o valor regularmente através de parcelas, conforme acordo estabelecido. O Banco negou a inscrição, mas afirmou que houve acordo de parcelamento e que havia o saldo de R$ 306,26 a ser restituído pelo recolhimento maior que o devido. O Juiz determinou a devolução do respectivo valor.


No outro caso, B. B. V. ingressou com ação judicial contra outra agência bancária informando que, ao adquirir um veículo financiado, teve incluído em seu contrato cobranças que não representam qualquer serviço do banco.


Apesar de o banco ter aferido a legalidade da cobrança, o Juiz entendeu que "houve venda casada, pois obrigou o cliente a adquirir serviços sem que fosse a vontade do consumidor, não podendo ser compelido a adquirir aquilo que não quer", explicou.


O banco foi condenado a ressarcir a B. B. V. o valor de R$ 2.727,96. Segundo o Juiz, "tratam-se de cobranças ilegais pois sem apoio jurídico ou razoável, já que não se trata de contraprestação, e sim impositiva vontade do banco em aumentar sua lucratividade".

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_23181422_DUAS_INSTITUICOES_FINANCEIRAS_SAO_CONDENADAS_A_INDENIZAR_CLIENTES.aspx

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